1.379, De 30.1.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.379, DE 30 DE JANEIRO DE
1995.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão
e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº
1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o disposto no art. 35 da Medida
Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
        DECRETA:
        Art 1º Ficam transferidos do
Ministério da Previdência e Assistência Social para o Instituto
Nacional do Seguro Social, Autarquia vinculada àquela Pasta, 24
Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS 101.1 e 92 Funções Gratificadas (FG), sendo doze FG-1, quarenta
FG-2 e quarenta FG-3.
        Art 2º Os Anexos XXXI e LXXV ao
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar na
forma do anexo a este decreto.
        Art 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de janeiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.1.1996
O anexo a este Decreto este
Decreto está publicado no D.O.U. de 31.1.1996