1.383, De 31.1.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.383, DE 31 DE JANEIRO DE
1995.
Revogado pelo Decreto
nº 2.732, de 1998
Texto para impressão
Dispõe sobre a transformação de
cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá
novas providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 28, inciso VIII; e 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de
janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transformados na forma do Anexo I a este Decreto, os cargos em
comissão no âmbito da Vice-Presidência da República.
Art. 2º As denominações
e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República são as
constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O Anexo I do
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na
forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o
Decreto nº 615, de 23 de julho de 1992.
Brasília, 31 de janeiro
de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1995
Download para anexo