1.383, De 31.1.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.383, DE 31 DE JANEIRO DE
1995.
Revogado pelo Decreto
nº 2.732, de 1998
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Dispõe sobre a transformação de
cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá
novas providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 28, inciso VIII; e 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de
janeiro de 1995,
   
DECRETA:
    Art. 1º Ficam
transformados na forma do Anexo I a este Decreto, os cargos em
comissão no âmbito da Vice-Presidência da República.
    Art. 2º As denominações
e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores da Vice-Presidência da República são as
constantes do Anexo II a este Decreto.
    Art. 3º O Anexo I do
Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na
forma do Anexo III a este Decreto.
    Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º Revoga-se o
Decreto nº 615, de 23 de julho de 1992.
    Brasília, 31 de janeiro
de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1995
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