1.388, De 8.2.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.388, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1995.
Altera o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de
setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os
Recursos do Mar (CIRM).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O art. 3º do Decreto
nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 3º A Comissão Interministerial
para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da
Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério a
seguir indicado:
I - da Marinha;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - da Educação e do Desporto;
V - da Indústria, do Comércio e do
Turismo;
VI - de Minas e Energia;
VII - da Ciência e Tecnologia;
VIII - do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IX - do Planejamento e Orçamento
............................................................................
§ 3º O representante do Ministério
da Marinha, além de membro do colegiado, exercerá também a função
de Secretário do CIRM."
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º Revoga-se o Decreto de 27 de
novembro de 1992, que dispõe sobre a CIRM.
        Brasília, 8 de fevereiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1995