1.393, De 10.2.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.393, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1995.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14,
entre Brasil e Argentina, de 12 de dezembro de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de dezembro de 1994, em
Montevidéu, o Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina,
        DECRETA:
        Art. 1º O Vigésimo
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como ele se contém,
inclusive quando à sua vigência.
        Art. 2º Este decreto, entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de fevereiro de
1995; 174º da Independência e 107 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.2.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 13.2.1995