1.394, De 10.2.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.394, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1995.
Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil
e Chile, de 15 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de julho de 1994, em
Montevidéu, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance nº 3, entre Brasil e Chile,
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Terceiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 3, entre Brasil
e Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.2.1996
O anexo a este Decreto está publicado
no D.O.U. de 13.2.1995