1.402, De 21.2.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.402, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1995.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 28 de
outubro de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
        Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 28 de outubro de 1994, a pedido da Representação do
Brasil, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre Brasil e
Venezuela,
        DECRETA:
       Art. 1° A Ata de
Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica n° 27, entre Brasil e Venezuela, apensa
por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
        Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de fevereiro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNAND0 HENRIQUE CARDOS0
Luíz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 22.2.1995