1.405, De 23.2.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.405, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1995.
Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo
Brasileiro S.A. (Petrobrás).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º
da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Estatuto Social da
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), conforme deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de julho de 1994,
passando o seu art. 8º a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Por
deliberação do Conselho de Administração, todas as ações da
Companhia ou apenas uma de suas espécies poderão ser escriturais e,
em nome de seus titulares, serem mantidas em conta de depósito de
instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), sem emissão de certificado.
Parágrafo único. Existindo
certificados de ações da Companhia, esta poderá emitir títulos
múltiplos de ações ou cautelas que as representem".
Art. 2 º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.2.1996