1.408, De 2.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.408, DE 2 DE MARÇO DE
1995.
Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n°
660, de 25 de setembro de 1992.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
        Art. 1° Os arts. 3° e 10 do
Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3° O Siscomex será administrado
por uma comissão composta pelos titulares das
Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria,
do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da
Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de
Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da
Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do
Brasil.
Parágrafo único. A Presidência e a
Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio
anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios
da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo,
respectivamente."
Art. 10. Os Ministros de Estado da
Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as
normas complementares ao cumprimento do disposto deste
Decreto."
        Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de março de 1995;
174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros
Pedro Malan
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.3.1996