1.409, De 2.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.409, DE 3 DE MARÇO DE
1995.
Dispõe sobre a criação, por transformação, dos
cargos em comissão que menciona.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 94,
incisos IV e VI, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no
art. 35 da Medida Provisória n° 931, de 1° de março de 1995.
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam criados, por
transformação, os cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo a este
decreto.
        Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 3 de março de 1995;
174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.3.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 6.3.1995