1.415, De 10.3.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.415, DE 10 DE MARÇO DE
1995.
Cria a Assessoria de Estudos e
Atividades Especiais no Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada,
na estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), a
Assessoria de Estudos e Atividades Especiais, subordinada,
diretamente, ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas, com o objetivo de realizar estudos e desenvolver
providências de interesse do órgão.
§ 1º A estrutura,
competência e as atribuições da Assessoria de que trata este artigo
serão fixadas pelo Emfa.
§ 2º Poderão integrar a
Assessoria militares da ativa ou da reserva e especialistas civis,
conforme a estrutura a ser estabelecida.
Art. 2º O Chefe da
Assessoria de Estudos e Atividades Especiais é um Oficial-General
do posto de Contra-Almirante ou equivalente, de preferência, com um
dos Cursos da Escola Superior de Guerra.
Art. 3º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1996