1.418, De 13.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.418, DE 13 DE MARÇO DE
1995.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do
Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio,
denominado Acordo de Recife, e de seu Primeiro Protocolo Adicional,
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 25 de outubro de
1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance
Parcial;
        Considerando que a Secretaria
Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 25 de
outubro de 1994, a Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial
para a Facilitação do Comércio denominado Acordo de Recife, e de
seu Primeiro Protocolo Adicional, concluídos entre Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai,
        DECRETA:
        Art. 1º A Ata de Retificação do
Acordo de Alcance Parcial para a facilitação do Comércio denominado
"Acordo de Recife", e de seu Primeiro Protocolo Adicional,
concluídos entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apensa
por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua
vigência.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, em 13 de março de
1995; 174º da Independência 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.3.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 14.3.1995