1.421, De 20.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.421, DE 20 DE MARÇO DE
1995.
Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo
em comissão que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º Fica criado, por
transformação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superior - DAS 102.4, na Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, na forma do anexo a este
decreto.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1995
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 21.3.1995