1.423, De 23.3.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.423, DE 23 DE MARÇO DE 1995.
Altera o Anexo I, do Decreto nº 986,
de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte
em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV,
da Constituição Federal, e de acordo com o art. 99 da Lei nº 8.237,
de 30 de setembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de limites de
cubagem a ser utilizada no transporte de bagagem, constante do
Anexo I, Tabela I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993,
passa a vigorar com a alteração constante do anexo.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOBenedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.3.1995
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