1.424, De 27.3.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.424, DE 27 DE MARÇO DE
1995.
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9
(Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, de 30 de dezembro
de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance
Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de dezembro de 1994, em
Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação nº 9 (Protocolo de Adequação), entre Brasil
e México,
DECRETA:
Art. 1º O Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9
(Protocolo de Adequação), entre Brasil e México, apenso por cópia
ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.3.1995
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 28.3.1995