1.426, De 28.3.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.426, DE 28 DE MARÇO DE
1995.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil
e Peru, de 15 de novembro de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de novembro de 1994, em
Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 15, entre Brasil e Peru,
DECRETA
Art. 1º O Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil
e Peru, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.3.1995
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 29.3.1995