1.431, De 30.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.431, DE 30 DE MARÇO DE
1995.
Revogado
pelo Decreto nº 4.964, de 28.1.2004
Dispõe sobre a transformação de
Grande Comando no Ministério do Exército e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição Federal, art. 27, inciso II, do
Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica transformado, no
Ministério do Exército, o Comando Militar do Norte/8ª Região
Militar em 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém (PA),
subordinada ao Comando Militar da Amazônia.
        Art. 2º O Ministro de Estado do
Exército baixará os atos complementares necessários á execução
deste decreto.
        Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 4º Revogar o decreto de 8 de
julho de 1992, que dispõe sobre a criação do Comando Militar do
Norte/8ª Região Militar.
        Brasília, 30 de março de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 31.3.1995