1.432, De 30.3.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.432, DE 30 DE MARÇO DE
1995.
Revogado
pelo Decreto nº 4.964, de 28.1.2004
Dispõe sobre a alteração de subordinação de Grande
Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições
que lhe conferem a art. 84, incisos IV e VI, da Constituição
Federal, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, e o art. 27, inciso III, do Decreto nº 93.188, de 29 de
agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a
subordinação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, com sede em
Marabá-PA, do Comando Militar do Norte/8ª Região Militar, para o
Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 31.3.1995