1.436, De 3.4.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.435, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a revogação dos
decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os
seguintes Decretos:
- 75.353, de 5 de fevereiro de
1975;
- 80.509 , de 7 de outubro de
1977;
- 81.874, de 3 de julho de 1978;
e
- 97.004, de 25 de outubro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1995,
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.4.1995