1.440, De 4.4.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.440, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
Dispõe sobre a transferência dos
cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os órgãos
indicados nos incisos I e III deste artigo, 28 cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
I - para o Estado-Maior das
Forças Armadas (Emfa), um DAS 101.5, um DAS 102.4, dois DAS 101.3,
um DAS 102.2 e um DAS 101.1;
II - para o Ministério da
Educação e do Desporto, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS
101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política
Educacional;
III - para o Ministério da
Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS
101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Cultural.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1995