1.441, De 4.4.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.441, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
Dispõe sobre a criação, por
transformação, dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por
transformação, dois cargos DAS 102.5 do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, no Ministério da Educação e do Desporto,
na forma do anexo a este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1995
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