1.443, De 5.4.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.443, DE 5 DE ABRIL DE 1995.
Altera o Estatuto da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em
comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as
Diretorias de Cooperação Técnica e de Descentralização de Programas
e Projetos, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública -
ENAP
Art. 2º Ficam transferidas as
competências:
I - da Diretoria de Cooperação
Técnica, para a Diretoria de Estudos e Pesquisas;
II - da Diretoria de
Descentralização de Programas e Projetos, para a Diretoria de
Treinamento e Desenvolvimento.
Art. 3º Ficam transferidos da
ENAP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 101.5, a serem alocados na Secretaria da Reforma do
Estado.
Art. 4º Os demais cargos em
comissão e funções gratificadas das diretorias extintas ficam
transferidos para as Diretorias que absorveram as respectivas
competências.
Art. 5º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as alíneas
c e d, do inciso IV, do art. 3º, bem como os arts. 15
e 16 do Anexo I ao Decreto nº 773, de 17 de março de 1993.
Brasília, 5 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.4.1995