1.451, De 11.4.95
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.451, DE 11 DE ABRIL DE
1995
Revogado pelo Decreto nº 3.972, de
16.10.2001
Texto para impressão
Aprova o Estatuto
Social do Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de
1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado,
na forma do anexo a este decreto, o Estatuto Social do Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro)
Art. 2º O Regimento Interno do Serpro será
aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da
Fazenda.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 218, de 19 de
setembro de 1991.
Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
12.4.1995