1.452, De 11.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.452, DE 11 DE ABRIL DE
1995.
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º
do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1º Fica
prorrogado para 9 de outubro de 1995 o prazo de que trata o
art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de
janeiro de 1995.
        Art. 2º O Ministro da
Administração Federal e Reforma do Estado poderá, em caso
excepcional, autorizar a realização de concursos públicos, bem
assim a nomeação para provimento de cargos efetivos no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
enquanto perdurar a suspensão prevista no artigo anterior.
        Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revoga-se o
Decreto nº 705, de 22 de dezembro de 1992.
        Brasília, 11 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.4.1995