1.457, De 17.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.457, DE 17 DE ABRIL DE
1995.
Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança
Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição Federal, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa
assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo de Seguridade
Social ou Segurança Social;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 95,
de 23 de dezembro de 1992;
        Considerando que o acordo
entrou em vigor em 25 de março de 1995, nos termos de seu artigo
25º;
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo de Seguridade
Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebrado em
Brasília, em 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente
decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 17 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.4.1995
O anexo a este Decreeto está
publicado no DO de 18.4.1995.