1.459, De 25.1.4.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.459, DE 25 DE ABRIL DE
1995.
Altera o anexo do Decreto nº 1.085, de 14 de março
de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica alterado o Anexo
de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14 de março de 1994,
no que diz respeito à lotação do Centro de Análise de Sistemas
Navais (Casnav) e da Coordenadoria para Projetos Especiais
(Copesp), conforme anexo.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 25 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.4.1995
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 26.4.1995