1.460, De 25.1.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.460, DE 25 DE ABRIL DE 1995.
Altera o valor constante do Anexo ao
Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a
compatibilização entre a realização da receita e a execução da
despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder
Executivo para o exercício de 1995.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA. No uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
    DECRETA:
    Art. 1º O valor para empenho das
dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo
constante do Anexo ao Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995,
do órgão 36.000 - Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde,
fica alterado para R$ 2.460.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos
e sessenta milhões de reais).
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 25 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1995