1.465, De 26.4.95
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.465, DE 26 DE ABRIL DE
1995
Revogado pelo Decreto de
21.3.2003
Cria a Câmara de Políticas de
Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Políticas de
Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular
as políticas públicas e diretrizes para infra-estrutura e coordenar
sua implementação.
Art. 2º A Câmara de Políticas de Infra-Estrutura será
integrada pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministro de Estado da Fazenda;
III - Ministro de Estado do Planejamento e
Orçamento;
IV - Ministro de Estado dos Transportes;
V - Ministro de Estado das Comunicações;
VI - Ministro de Estado de Minas e Energia;
VII - Ministro de Estado do Trabalho.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das
reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de
Políticas de Infra-Estrutura, integrado pelos
Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo
Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a
implementação das decisões da Câmara.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho