1.470, De 27.4.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.470, DE 27 DE ABRIL DE 1995.
Altera o art. 28 do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de janeiro de 1989, que
dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística- IBGE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1º O art. 28 do
Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), aprovado pelo Decreto nº 97.434, de 5 de
janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. Compete ao Presidente do
IBGE exercer a direção superior do órgão e, especialmente:
..................................................................................
V - nomear, na forma da legislação
vigente, os titulares dos cargos de Direção e Assessoramento
Superiores e Funções Gratificadas, ressalvado o disposto no §
2º;
...................................................................................
§ 1º Ao Presidente é facultado
avocar toda e qualquer competência atribuída às unidades
integrantes da estrutura organizacional do IBGE, à exceção dos
órgãos colegiados.
§ 2º O Presidente e os Diretores do
IBGE serão nomeados pelo Presidente da República.
Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.4.1995