1.472, De 28.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.472, DE 28 DE ABRIL DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 2.207, de
1997.
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Dá nova redação ao caput do
art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista do disposto no
art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
   
DECRETA:
    Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto
nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, renumerado pelo Decreto nº
1.334, de 8 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 13 Fica suspensa, até
a instalação do Conselho Nacional de Educação, a criação de cursos
superiores de graduação em todo o Território Nacional, bem como o
aumento de vagas nos cursos já existentes."
    Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de abril de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Renato Souza
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1995