1.473, De 28.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.473, DE 28 DE ABRIL DE
1995.
Dispõe sobre a
execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial nº 22 entre Brasil, Argentina e
México, de 6 de dezembro de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;
        Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 6 de dezembro de 1994, a Ata de Retificação do Décimo
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre
Brasil, Argentina e México,
        DECRETA:
        Art. 1º A Ata de Retificação do
Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre
Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto,
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto a sua vigência.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.5.1995
Obs.: O anexo de que trata deste
Decreto está publicado no  D.O.U. de 28.4.1995