1.473, De 8.3.1937

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.473, DE 8 DE MARÇO DE 1937.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade publica
a Federação das Sociedades de Assitencia aos Lasaros e Defesa
Contra a Lepra
    O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
attendendo ao que requereu a Federação das Sociedades de
Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com sede nesta
Capital, a qual satisfez as oxigencias do art. 1º da lei n. 91, de
28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o
art. 2º da citada lei,
    decreta:
    Artigo unico. E' declarada de utilidade publica, nos
termos da mencionada lei, a Federação das Sociedades de Assistencia
aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com séde nesta
Capital.
    Rio
de Janeiro, 8 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da
Republica.
Getulio VargaAgamemnon
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13/03/1937