1.477, De 2.5.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.477, DE 2 DE MAIO DE
1995.
Dispõe sobre a
execução da Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, de 5
de setembro de 1994.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo
comercial;
Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 5 de setembro de 1994, a pedido da Representação da
Argentina, a Ata de Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial nº 16, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao
presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.5.1995
Obs.: O anexo de que trata deste
Decreto está publicado no D.O.U. de 3.5.1995