1.482, De 3.5.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.482, DE 3 DE MAIO DE
1995.
Dispõe sobre a
execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 11
de julho de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de
complementação econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com
base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 11 de julho de
1994, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai,
        DECRETA:
        Art. 1º O Sexto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18,
entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 3 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.5.1995
Obs.: O anexo de que trata deste
Decreto está publicado no  D.O.U. de 4.5.1995