1.484, De 9.5.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.484, DE 9 DE MAIO DE 1995.
Dá nova redação ao caput do art. 3º
do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, que cria a Comissão
Nacional de Classificação (Concla).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
    Art. 1º O caput do art.
3º do Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Nacional de
Classificação (Concla) será integrada por um representante dos
órgãos e entidade a seguir indicados:
I - Ministério das Relações
Exteriores;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária;
IV - Ministério da Educação e do
Desporto;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério do Trabalho;
VII - Ministério da Previdência e
Assistência Social;
VIII - Ministério dos
Transportes;
IX - Ministério de Minas e
Energia;
X - Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo; e
XI - Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
........................................................................................................"
        Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.5.1995