1.487, De 10.5.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.487, DE 10 DE MAIO DE
1995.
Dá nova redação
ao art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante,
aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº
7.091, de 18 de abril de 1983,
        DECRETA:
        Art. 1º O art. 17 do Estatuto da Fundação de Assistência
ao Estudante, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de
1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A diretoria será composta por cinco diretores e
presidida pelo Presidente da Fundação.
Parágrafo único. O presidente e os diretores serão nomeados pelo
Presidente da República."
        Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 10 de maio de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.5.199