1.493, De 17.5.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.493, DE 17 DE MAIO DE
1995.
Dá nova redação
ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 1.359, de 30 de dezembro de
1994.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, e no art. 6º da Lei nº 8.849. de 28 de janeiro de
1994,
        DECRETA:
        Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto n9 1.359, de
30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - no caso de pessoas jurídicas, até 5% (cinco por cento) do
imposto de renda devido.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e
107ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.5.199