1.504, De 25.5.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.504, DE 25 DE MAIO DE
1995.
Revogado pelo Decreto
nº 4.270, de 17.6.2002
Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das
Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para
execução do projeto prioritário que especifica, e dá outras
providências.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º É constituído, no
âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio
de Janeiro, Grupo Executivo com a finalidade de executar o Programa
de Ação Prioritária para Implantação do Sistema de
Sepetiba.
        Art. 2º O Grupo Executivo é
composto de representantes:
        I - do Secretário-Executivo do
Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de
Janeiro, que o presidirá
        II - do Ministro de Estado do
Planejamento e Orçamento
        III - do Ministro de Estado dos
Transporte
        IV - do Ministro de Estado da
Indústria, do Comércio e do Turismo
        V - da Empresa Brasileira de
Planejamento de Transportes (Geipot)
        VI - da Ligth - Serviços de
Eletricidade S.A.
        VII - da Companhia Docas do Rio
de Janeiro
        VIII - da Rede Ferroviária
Federal S.A. (RFFSA).
        § 1º Os Membros do Grupo
Executivo serão designados pelo Presidente da República.
        § 2º Dos trabalhos do Grupo
Executivo poderão, quando indicados pelos respectivos Chefes dos
Poderes Executivos, Estadual e Municipal e designados pelo
Presidente da República, participar representantes da:
        a) Ferrovia Paulista S.A.
(Fepasa)
        b) Agência de Desenvolvimento
Tietê-Paraná (ADTP)
        c) Secretaria de Planejamento e
Controle do Estado do Rio de Janeiro
        d) Companhia do Pólo
Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Copperj)
        e) Subprefeitura da Zona Oeste
do Município do Rio de Janeiro
        f) Secretaria Extraordinária de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia da Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro
        g) Prefeitura Municipal de
Itaguaí.
        Art. 3º Os trabalhos do Grupo
Executivo submeter-se-ão à coordenação do Secretário-Executivo do
Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de
Janeiro, a quem compete, ainda, privativamente:
        I - solicitar, nos casos em que
julgar necessário, a cooperação de outros órgãos dos setores
público e privado, inclusive de representantes da sociedade civil a
que alude o art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 1.419, de 17 de
março de 1995
        II - submeter ao Presidente da
República propostas referentes a quaisquer matérias de competência
do Governo Federal, relacionadas com a execução do Programa de Ação
Prioritária objeto do presente decreto.
        Art. 4º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1995; 174º
da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.5.1995