1.509, De 31.5.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.509, DE 31 DE MAIO DE
1995.
Dispõe sobre a
contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o
art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
        DECRETA:
        Art 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a
contratar pessoal, em caráter temporário, para executar serviços
especializados correlacionados com a implantação do Sistema de
Vigilância da Amazônia - SIVAM.
        Art. 2º O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá as
instruções necessárias à execução deste Decreto, observadas as
disposições da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, em especial
os arts. 2º, inciso VI, 3º, § 2º, e 7º, inciso II.
        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto
neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
do Ministério da Aeronáutica.
        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 1º.6.199