1.512, De 1º.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.512, DE 1º DE JUNHO DE 1995.
Dá nova redação ao art. 45 do Regulamento de
Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de 19
de novembro de 1992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com art. 59 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980,
    DECRETA:
    Art. 1º O art. 45 do Regulamento
de Promoções de Praças da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 684, de
19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. Os atuais Quadros
Especiais de Sargentos serão extintos a partir de 1º de janeiro de
2000 e as promoções a 2º SG efetivadas, anualmente, em percentual
fixado pelo DGPM/CGCFN, por proposta da DPMM/CApCFN,
respectivamente.
.............................................................."
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 1º de junho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 2.6.199