1.513, De 2.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.513, DE 2 DE JUNHO DE 1995.
Altera valores constantes do Anexo
ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para empenho
de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19
de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9
de maio de 1995, referentes aos órgãos relacionados, ficam alterado
para:
ÓRGÃOS
FONTES
R$ 1.000,00
 
100,112,
115,151
153,199,
DEMAIS
TOTAL
22.000 Ministério da Agricultura, do Abastecimento
e da Reforma Agrária
71.163
48.981
120.144
27.000 Ministério do Exército
286.444
93.406
379.850
31.000 MINISTÉRIO DA MARINHA
200.870
31.233
232.103
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 2 de junho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.6.199