1.517, De 7.6.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.517, DE 7 DE JUNHO DE
1995.
Dispõe sobre a execução, no território
nacional, da Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das
Nações Unidas, que estabelece embargo ao fornecimento de armas à
Somália.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das
Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro
de 1945, e considerando a adoção, em 23 de janeiro de 1992, da
Resolução 733 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que
estabeleceu embargo ao fornecimento de armas e equipamento militar
à Somália,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as autoridades
brasileiras obrigadas à implementação, no âmbito de suas
respectivas atribuições, de embargo geral e completo ao
fornecimento de armas e equipamento militar à República Democrática
Somali.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 8.6.199 e retificado em
9.6.1995