1.518, De 7.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.518, DE 7 DE JUNHO DE 1995.
Revogado pelo
Decreto nº 1.862, de 1996.
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Dispõe sobre a execução, no
território nacional, da Resolução 727 (1992) do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, que delibera sobre o embargo de armas
contra a Iugoslávia.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e de acordo com o art. 25 da Carta das
Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de
22de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 8 de
janeiro de 1992, da Resolução 727 (1992) do Conselho de Segurança
das Nações Unidas,
    DECRETA:
    Art. 1º O embargo geral
e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à
Iugoslávia determinado no parágrafo sexto da Resolução 713 (1991),
apensa ao Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, se aplica a
todas as áreas que tenham pertencido à antiga República Socialista
Federativa da Iugoslávia, independentemente de quaisquer decisões
sobre a questão do reconhecimento da independência de certos
Estados sucessores.
    Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 7 de junho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.199