1.521, De 13.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.521, DE 13 DE JUNHO DE 1995.
Altera valores constantes do Anexo
ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinando
com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº
1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos abaixo
relacionados, ficam alterados para:
                                                                                                                                                                       R$
1.000,00
     
    Fontes
     
    Órgãos
100,112,115,
151 153,199
DEMAIS
    Total
20.104 - Secretaria de Assuntos Estratégicos
40.767
125
40.892 
35.000 - Ministério das Relações Exteriores
118.882
16.337
135.219 
39.000 - Ministério dos Transportes
259.872
154.296
414.168 
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de junho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.6.199