1.529, De 21.6.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.529, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo
em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, por
transformação, no Ministério da Saúde, um cargo em comissão de
Assessor Especial do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS
102.5, na forma do Anexo a este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOAdib Jatene
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.6.199 e Retificado no
DOU de 23.6.1995
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