1.530, De 22.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.530, DE 22 DE JUNHO DE
1995.
Declara a entrada
em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de
1982.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio
do Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987 , a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay,
Jamaica, em 10 de dezembro de 1982;
        Considerando que o Governo brasileiro ratificou a
referida Convenção em 22 de dezembro de 1988;
        DECRETA:
        Art. 1º Fica declarado que a Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica,
em 10 de dezembro de 1982, entrou em vigor internacional e para o
Brasil em 16 de novembro de 1994, de conformidade com o seu art.
308, parágrafo 1.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.6.199