1.531, De 22.6.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.531, DE 22 DE JUNHO DE
1995.
Altera o Decreto
nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que cria o Brasão de Armas e
Estandarte do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto
nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que passa a ter a seguinte
redação:
"I - Brasão de Armas - Escudo clássico português partido de
vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro , animado,
lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de
oito pontas de prata, simbolizando: a figura mitológica do grifo, a
vigilância e a guarda na defesa da Pátria e da lei, e a estrela de
oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais,
em busca da União; o elmo, simbolizando o militar, de prata e
forrado de púrpura, a três quartos para destra com correia azul,
paquife e virol de azul e vermelho. Tem por insígnia, num listel de
verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: Exército
Brasileiro -1648."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.6.199