1.533, De 26.6.95
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.533, DE 26 DE JUNHO DE
1995
Revogado
pelo Dec. nº 3.651, de 7.11.00
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto
nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional
do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do
Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5º
................................................................................
I - Ministro de Estado;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário de
Desenvolvimento, Inovação e Avaliação Educacional;
IV - Secretário de Educação
Especial;
V - Secretário de Educação
Fundamental;
VI - Secretário de Educação
Média e Tecnológica;
VII - Secretário de Educação
Superior;
VIII - Secretário de Política
Educacional;
IX - Presidente do Conselho de
Reitores;
X - Presidente do Conselho
Nacional de Educação;
XI - Chefe de Gabinete do
Ministro de Estado.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 27.6.1995