1.534, De 27.6.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.534, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Introduz alterações no Decreto nº 1.502, de 25 de
maio de 1995, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento
de servidores públicos federais
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto
nº 1.502, de 25 maio de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso:
"Art. 2º
..........................................................................
....................................................................................
VII - cooperativas constituídas de
acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinadas a
atender os servidores públicos federais de um determinado órgão ou
entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, podendo efetuar as consignações previstas no seu
Estatuto Social."
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.6.199