1.535, De 27.6.95
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.535, DE 27 DE JUNHO DE
1995.
Prorroga por
trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411,
de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos
em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração
Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado
no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de março de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.6.199